O Ministério Público sustentava que a exigência de comprovante de residência seria prática bancária abusiva, pois a lei permitiria sua substituição por simples declaração do cliente. Para a Quarta Turma, porém, não se pode impor a aceitação indiscriminada de declarações, pois isso colocaria o banco em desvantagem e dificultaria a prevenção de fraudes.