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Publicações em janeiro 2007

TAM é condenada a indenizar por transtornos causados por “overbooking”

Mil e cem reais. Esse é o valor da indenização por danos morais que a TAM Linhas Aéreas terá de pagar a um passageiro que amargou uma longa espera no aeroporto de Brasília, após receber a notícia de que não embarcaria para Fortaleza em virtude da superlotação da aeronave (overbooking).