A 3ª Câmara de Direito Civil condenou o Condomínio Civil Pró-Indiviso do Shopping Center Neumarkt, na cidade de Blumenau, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil ao estudante L.N., menor representado por seu pai, que foi tratado de forma agressiva por funcionários do centro comercial