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STF recebe informações da AGU sobre o não-pagamento a professores grevistas

A Advocacia Geral da União prestou hoje as informações solicitadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, para instruir o julgamento da Suspensão de Segurança (SS-2061) relativa ao repasse de verbas para pagamento dos salários de setembro aos professores de universidades federais, que estão em greve desde o dia 22 de agosto.

O ministro Marco Aurélio aguardava as informações da AGU para decidir sobre o recurso (Agravo Regimental) interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) contra a decisão favorável à União, tomada pelo ministro Ilmar Galvão, ao julgar a Suspensão de Segurança ajuizada no STF pela Advocacia Geral da União.

A Suspensão de Segurança foi impetrada no Supremo pela Advocacia Geral da União no último dia 3, com o objetivo de suspender a liminar em Mandado de Segurança concedida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu o pagamento dos proventos do mês de setembro aos professores.

No dia 4 de outubro, o vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, então no exercício da presidência, deferiu o pedido da AGU, cassando a liminar concedida pelo STJ e suspendendo o repasse de recursos para o pagamento aos grevistas. Foi então que o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), recorreu ao Supremo pedindo a reconsideração da decisão favorável à União.

Para manter a decisão na Suspensão de Segurança, a Advocacia Geral da União argumenta ao presidente do Supremo que “o pagamento de salário àquele que não trabalhou, além de ser ilegal, estimula a continuidade da greve, que já perdura há mais de 60 dias, prejudicando os estudantes de concluírem seus cursos de acordo com o calendário letivo previsto”.

Segundo a AGU, a pretensão dos grevistas de perceberem a remuneração, sem a devida prestação do serviço público de ministrar aulas, não pode se contrapor ao direito de todos à educação e à seguridade social, sem distinção entre os estudantes de escolas privadas e públicas de participação no exame vestibular e de conclusão de cursos na mesma época para todos.

Para tentar manter a suspensão do repasse de R$ 120 milhões para o pagamento do salário de setembro aos professores grevistas, a União alega ainda a grave lesão em âmbito nacional a 493.632 estudantes matriculados na graduação que poderão perder o ano letivo e a inviabilização dos exames vestibulares para cerca de 140.000 candidatos, à medida que a greve se prolonga no tempo.

Suspensão de Segurança é um recurso para suspender liminares em Mandados de Segurança concedidas por outras instâncias da Justiça, sendo de apreciação exclusiva do presidente da Corte Suprema. No caso dos professores grevistas, a Suspensão de Segurança foi inicialmente julgada pelo ministro Ilmar Galvão, que na ocasião respondia pelo exercício da Presidência do STF, enquanto o ministro Marco Aurélio estava em missão oficial no exterior. Com o retorno do ministro Marco Aurélio, cabe a ele, na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, julgar o recurso apresentado pela Andes.