Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, suspender a eficácia do artigo 6º da Lei nº 3.234/2017 do município de Niterói, que proibia a distribuição, utilização e divulgação de livros, vídeos e qualquer material abordando questões de gênero, diversidade e orientação sexual na rede pública municipal de ensino.
Os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Sandra Santarém Cardinalli, que acolheu o pedido de liminar da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio. Na ação, a procuradoria destacou que o artigo da lei que estabelece o Plano Municipal de Educação de Niterói até 2016 fere a Constituição, pois não cabe aos municípios, mas sim à União, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Em seu voto, a desembargadora destacou a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da lei.
“A urgência no deferimento da medida de suspensão de eficácia da norma se evidencia pelo fato de que os efeitos da legislação atacada são imediatos e se renovam a cada dia, devendo-se relembrar que os destinatários da norma são crianças e adolescentes, cuja personalidade de encontra em formação, sendo tal restrição capaz de influir no seu desenvolvimento psicossocial”, destacou a relatora.