O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (22/08), dois cartéis internacionais no mercado de tubo de raios catódicos (em inglês, Cathode Ray Tubes – CRTs). Após investigação, a autoridade antitruste concluiu que fabricantes de componentes para imagem colorida de televisores (em inglês, Color Picture Tube – CPTs) e para monitores coloridos de computadores (em inglês, Color Display Tubes – CDTs) se uniram com o objetivo de realizar práticas anticompetitivas, que causaram danos ao mercado brasileiro por mais de uma década.
As práticas ocorreram entre 1995 e 2007, e envolveram os maiores fabricantes mundiais de CRTs. Os cartéis foram marcados pela troca regular de informações comercialmente sensíveis, fixação de preços, divisão de mercado e restrição da produção do produto. Segundo as investigações, os acordos entre os concorrentes foram acertados por e-mail e em reuniões bilaterais e multilaterais.
As condutas afetaram a concorrência no mercado de tubos para imagem colorida e causaram prejuízos no Brasil. Foram lesadas as empresas que adquiriram, via importação, os produtos das representadas, e os consumidores brasileiros que compraram televisores e computadores fabricados com essa tecnologia.
Constam nos autos dos processos provas que demonstram, inclusive, a realização de reuniões no Brasil, além de menções expressas a clientes brasileiros em encontros realizados em outros países.
As provas de que as condutas ocorreram e causaram prejuízos ao mercado nacional foram obtidas, principalmente, por meio dos acordos de leniência e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) celebrados com o Cade por empresas e pessoas físicas envolvidas no conluio.
Os cartéis no mercado de CRTs também foram alvo de investigações e condenações em outras jurisdições, como Estados Unidos, União Europeia, Japão, República Tcheca, Hungria e Coreia do Sul.
Julgamento
Durante a sessão desta quarta-feira, o Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do conselheiro Paulo Burnier e condenou as empresas Toshiba Corporation e MT Picture Display, além de uma pessoa física, por cartel no mercado internacional de CPTs (08012.002414/2009-92). Elas foram multadas em R$ 4,9 milhões, no total.
Também por unanimidade, o Conselho seguiu entendimento do conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia e arquivou o processo de cartel no mercado de CDTs (08012.010338/2014-11) em relação à MT Picture Display, única empresa que não firmou acordo de cessação com o Cade durante a investigação do caso. O Tribunal entendeu que não há indícios suficientes de sua participação nesse cartel.
Com as decisões proferidas hoje, o Cade alcança o número de dez cartéis internacionais julgados pelo colegiado.
Leniências e TCCs
As investigações tiveram início a partir de acordos de leniência firmados em 2008 com a Samsung e pessoas físicas relacionadas ao grupo, que confessaram participação nos cartéis e apresentaram provas das infrações e de seus efeitos no Brasil. No julgamento desta quarta-feira, o Conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência, em razão do cumprimento total dos acordos.
Nos dois processos foram celebrados Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), nos quais as partes admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. São signatários dos acordos as empresas LG Electronics, LG Electronics do Brasil, Koninklijke Philips, Philips do Brasil, Chunghwa Picture Tubes, LP Displays International (controladora da LP Displays Amazônia), LP Displays International Limited, Technicolor, e cinco pessoas físicas.