O vice-presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, no exercício da Presidência, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Macaé, que impedia o aumento de alíquotas tributárias aplicadas sobre o comércio de combustíveis. A liminar fora concedida em ação popular ajuizada naquele município do Norte Fluminense e suspendia os efeitos do Decreto 9.101, assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer.
A norma elevou as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) referente à importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União. Em sua decisão, Guilherme Couto de Castro entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente (artigo 5º e parágrafos da Lei 4.717)”, esclareceu o desembargador. A Lei 4.717, de 1965, regula a ação popular.Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.