A aprovação do novo Código Civil na Câmara, após uma tramitação de 26 anos no Cangresso, foi aplaudida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que elogiou o trabalho feito pelos juristas. Em entrevista concedida à TV Record, Costa Leite avalia que a entrada em vigor do novo Código não resultará em aumento de ações no Judiciário, porque muitas das inovações contempladas no texto foram criadas nos próprios Tribunais, construídas na jurisprudência. Um exemplo é a situação do marido ter direito a pedir pensão à mulher, questão já foi julgada inúmeras vezes nos últimos anos nos Tribunais.
Eis a íntegra da entrevista:
P – O novo Código Civil atualiza de fato a situação dos brasileiros?
R- Sem dúvida. Tínhamos um Código Civil que estava realmente precisando dessa atualização e juristas de grande porte, como Miguel Reale e o ministro Moreira Alves, fizeram um trabalho magnifico nesse sentido.
P – O projeto passou 26 anos tramitando no Congresso. Depois de tanto tempo ele não nasce precisando de uma atualização ?
R – Talvez sim. Algumas questões que estão surgindo nos dias de hoje, como a clonagem, possam a vir a ser incorporadas ao texto do novo Código Civil. Mas a realidade é que nesses 26 anos, principalmente no Senado onde o ex-senador Josaphat Marinho foi o relator, foi feito um trabalho diretamente naqueles pontos nos quais poderia haver uma defasagem.
P – O senhor acredita que haverá um aumento no número de ações na Justiça após a entrada em vigor do novo Código Civil?
R – Há certas inovações, mas esse fato não preocupa muito em termos de aumento de demanda porque, na realidade, a maior parte dessas inovações resulta daquilo que a jurisprudência construiu, ou seja, os Tribunais foram criando. A situação de maridos pedindo pensão à mulher, os Tribunais já julgaram nos últimos anos inúmeros casos. Não vejo nisso como nenhum problema para o Judiciário.
P – O que o senhor destacaria nesse novo Código?
R – Há vários pontos que mereceriam destaque. Por exemplo: a questão da maioridade. Tínhamos a maioridade aos 21 anos, e agora passou para 18 anos. Está perfeito o Código. Por quê? Hoje o jovem pode votar aos 16 anos, e por quê a responsabilidade civil estava aos 21 anos? Hoje, as informações que temos possibilitam que a pessoa com 18 anos tenha plena ciência da prática dos atos jurídicos de um modo geral.
P – Há um temor no Congresso, principalmente da oposição, de que a redução da maioridade para 18 anos seja um passo para diminuir para 16 anos a idade para a responsabilidade penal …
R – Essa é uma questão que se distingue, evidentemente, do que está no texto do Código Civil. Mas o debate sobre o tema será aberto e esse debate tem que envolver todo o conjunto da sociedade, porque ser de extrema importância. É diferente a responsabilidade civil aos 18 anos, da responsabilidade penal aos 16 anos. Penso que isso deve ser longamente discutido. Não se pode tomar uma decisão de afogadilho.