A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito resultou na indenização de danos morais no valor de 100 mil reais. Após tentar efetuar uma compra no comércio local, o rapaz teve seu pedido negado pela empresa, pois seu nome havia sido negativado por uma instituição bancária. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO) e publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 22 de novembro de 2012.
Na ação de indenização movida contra o banco, o rapaz alegou que jamais fez qualquer tipo de negociação junto à instituição e que sequer tinha conta na mesma. Por sua vez, a defesa alegou que também foi vítima, pois houve uma solicitação de abertura de crédito no nome dele. Afirmou ainda que uma pessoa com as mesmas características, de posse dos seus documentos pessoais, fez a solicitação do serviço de financiamento e que por tais pode ser responsabilizado no caso de fraude, pois houve culpa exclusiva de terceiro.
Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que o rapaz não teve qualquer relação jurídica com o banco e que, por esse motivo, não havia razão para inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, caracterizando como indevida. “É do conhecimento comum e intuitivo que no momento da contratação de qualquer compra e venda, contrato ou similares, é obrigação da contratante conferir todos os dados do consumidor, colhendo sua assinatura e conferindo-a, pois ela será a prova do contrato firmado”.
Jorge Luiz dos Santos Leal destacou ainda que o fato de outras pessoas terem utilizado os documentos pessoais do rapaz para firmar contrato com a instituição não retira o dever de indenizar, pois trata-se de responsabilidade objetiva, em razão de ter faltado com cautela no momento da contratação. “Ainda que o banco alegue ser vítima, concorreu para a contratação fraudulenta e negativação do nome do cidadão”.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado disse que os processos que envolvem o setor bancário estão entre os 100 maiores litigantes do país, de acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça. “Entendo ser justa a fixação da indenização, devido à condição econômica, a extensão do dano sofrido e, principalmente, o efeito pedagógico da medida”, concluiu.