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Inscrição indevida no Serasa gera indenização de R$ 9 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de Gilberto Gomes Rangel, obrigando a Brasil Telecom a pagar-lhe indenização por danos morais, após ter lançado seu nome indevidamente no Serasa.

A empresa sustentou que Gilberto contratou instalação de linha telefônica na cidade de Itapema e forneceu seus dados pessoais, devidamente confirmados. Já o apelante, que reside na Capital, alegou tratar-se de fraude praticada por terceiro e que o débito atribuído, de R$1,1 mil, não era de sua responsabilidade, razão por que foi injusta sua inclusão no serviço de proteção ao crédito. O Juízo de primeiro grau concedeu indenização de R$5 mil, agora elevada pelo Tribunal de Justiça para R$9 mil.

A decisão, em matéria sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, foi unânime.