A juíza da 16ª Vara Cívil de Brasília condenou o plano de saúde Unimed Luziânia a custear as despesas com UTI e a realização de ressonância magnética de paciente. A dívida no Hospital Santa Helena ficou no valor de R$ 85.806,38.
O autor contratou os serviços de saúde da Unimed em julho de 2008. Entretanto, após um acidente com motocicleta, houve recusa do plano em cobrir as despesas com a UTI e a realização de ressonância magnética, sob o argumento de que não foi ultrapassado o prazo de carência contratual.
A Unimed alegou que foi dada alta ao autor um dia antes da propositura da presente demanda. Defendeu que a recusa do pagamento foi justificada pela ausência de cobertura de acidente do trabalho, conforme parecer exarado por médico auditor. E pediu a improcedência dos pedidos formulados.
De acordo com a sentença, “havia a obrigação da ré em custear o tratamento do autor, ocorrido em razão de acidente que supostamente seria do trabalho, cuja cobertura é excluída pelo contrato. Uma cláusula do contrato fixava como exceção o atendimento de urgência e emergência e também fixava o prazo de 24 horas para atendimentos decorrentes de acidentes pessoais. Além disso, o contrato de prestação de serviços médicos deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, de modo a privilegiar a vida em detrimento do interesse econômico”.
De acordo com a juíza, a alta hospitalar não era impedimento para que a Unimed custeasse a permanência do paciente na UTI, bem como os demais procedimentos e exames médicos. Tinha sido deferida a antecipação dos efeitos da tutela sob pena de multa diária de R$ 500,00. No entanto, a Unimed descumpriu a decisão judicial e a recusa foi considerada um desrespeito ao Poder Judiciário e sobretudo ao autor. Por isso, a juíza majorou a multa diária para R$ 1 mil em caso de descumprimento.