O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, indeferiu pedido de liminar da Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito em medida cautelar, com a qual pretendia suspender decisão da Justiça de São Paulo que altera seu sistema de cobrança de juros de mora (por atraso) nas dívidas de cartão de credito. O STJ manteve, desta forma, o Acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que, por unanimidade, julgou procedente apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo, em ação civil pública, contra a Credicard.
Na disputa judicial a administradora de cartão sustenta que, quando o consumidor deixa de pagar sua fatura no primeiro dia útil subseqüente ao sábado, domingo ou feriado em que ocorreu seu vencimento, ele passa a dever juros moratórios retroativamente a essas datas – ou seja, a contar do sábado, domingo ou feriado. Para isso, a empresa cita artigo da lei 7.089, que proíbe a cobrança de juros de mora, por bancos e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento se dê sábado, domingo ou feriado, “desde que seja quitado no primeiro dia útil subseqüente”.
Mas, segundo o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que rejeitou proposta de arquivamento da ação, as obrigações contratuais vencidas num sábado, domingo ou feriado só podem ser cobrados juros de mora a contar do primeiro dia útil subsequente e não retroativamente ao seu vencimento. “A cobrança de juros a partir do vencimento da obrigação é contrária à boa-fé e eqüidade, pois se mostra excessivamente onerosa para o consumidor”, conclui aquele colegiado ao insistir na proposição da ação.
A Credicard terá agora de aguardar o julgamento da medida cautelar e um agravo de instrumento que propôs ao STJ – ao qual queria conferir efeito suspensivo com a liminar que foi negada. Nesse recurso, a empresa pede a subida ao STJ de um recurso especial, que foi indeferido na origem pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil. A ação civil pública do MP foi julgada improcedente na primeira instância. O Ministério Público apelou ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que, além de reconhecer sua legitimidade para propor ação dessa natureza, julgou também procedente quanto ao mérito.
A decisão da segunda instância da Justiça estadual de São Paulo – agora mantida pelo STJ, até o julgamento do agravo de instrumento – determinou ainda à Credicard a alteração imediata dos contrato de cartão de crédito firmado com seus clientes. Basicamente, a determinação judicial é para que seja acrescentado dispositivo contratual fixando a cobrança de juros de mora a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento que cair em sábado, domingo ou feriado.
“Restou pacífico que, no caso discutido, o vencimento de uma obrigação ocorrida num sábado, domingo ou feriado, quando não há expediente bancário, e, portanto, impossível seu cumprimento, é prorrogado para o primeiro dia útil”, afirma a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Assim sendo, se pago o débito na segunda-feira, primeiro dia útil, não se pode afirmar que estaria em mora. Mas, se pago na terça-feira, pode-se então afirmar que ficou em mora, porém, de apenas um dia, não podendo a mora ser contada desde o vencimento real, no caso um sábado, domingo ou feriado, quando havia impossibilidade absoluta de adimplemento, pois o pagamento só poderia ser realizado no primeiro dia útil, quando há funcionamento dos estabelecimentos bancários, responsáveis pelo recebimento do débito”, sustenta aquele Acórdão.