A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (26/06) habeas corpus (80.719), por unanimidade, invalidando o decreto de prisão preventiva contra o jornalista Antônio Pimenta Neves.
A decisão confirma liminar concedida anteriormente pelo Supremo, na qual os ministros entendem que não há fatos concretos que substanciem a prisão preventiva de Neves até que seja julgado pela morte da jornalista Sandra Gomide.
Os ministros consideraram, ao acatar o voto do ministro relator da matéria, Celso de Mello, que os argumentos a favor da prisão preventiva conflitam com o entendimento do STF de que a prisão preventiva não pode se basear em meras presunções.
Os argumentos para a prisão preventiva partiram da premissa de que: o caso provocou clamor da população, o réu abandonou o local do crime, Neves poderia influir nos depoimentos das testemunhas e que ele tem condições financeiras para sair do país.
Segundo Celso de Mello, o jornalista Pimenta Neves não tem antecedentes criminais, tem endereço conhecido e profissão definida e, apesar de abandonar o local para evitar o flagrante, apresentou-se através de advogado, entregou a arma do crime voluntariamente e assumiu a culpa.
Os ministros salientaram, ao acompanhar o voto do relator, que não há consistência para a manutenção da prisão preventiva.
“Se ele tiver culpa, haverá condenação, mas dizer que ele é culpado preventivamente é exagero”, disse o ministro Maurício Correa.
O ministro Néri da Silveira, ao acompanhar o relator, disse que o caso desse habeas corpus não tem as mesmas características daquele julgado em plenário que indeferiu o pedido, mantendo a prisão preventiva do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
“Não se caracterizou uma situação de fuga do acusado de modo a por em risco a aplicação da lei penal”, afirmou.