M.F.B. foi expulsa do Supletivo do Centro Educacional Compacto no primeiro semestre do ano passado. Tudo começou com uma briga entre ela e uma colega de sala. O motivo foi o fato de a outra estudante ter-se sentado na carteira que M.F. habitualmente ocupava. Durante a discussão, M.F. teria inclusive a ameaçado de morte. O caso foi parar na 13ª Vara Cível da Justiça de Brasília.
M.F. alega ter sido excluída do Colégio injustamente, pois também estaria sofrendo perseguições por parte da Diretora da Instituição. Ela afirmou no seu depoimento que não teve direito à defesa e que o Compacto não apurou os fatos. Além disso, a estudante transcreveu artigos do manual de conduta da Escola, destacando que as sanções aplicadas aos alunos devem ser feitas de forma gradativa.
A juíza Mara Silda de Almeida, da 13ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de M.F.B. para retornar ao Compacto. Segundo a juíza, de acordo com o manual de conduta da Escola, dependendo da gravidade da infração cometida pelo aluno, etapas disciplinares podem ser ultrapassadas, “não sendo o estabelecimento de ensino obrigado a permanecer com a estudante”.
Em relação as “perseguições” que M.F. disse ter sofrido por parte da Diretora do Compacto, a juíza Mara Silda declara na sentença que nada foi comprovado. A estudante foi ouvida pela Direção da Escola, tendo sido assegurado seu direito de defesa. M.F.B. ainda pode recorrer da decisão.