O Conselho Especial do TJDFT declarou esta semana a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.481, de novembro de 1999. A legislação atacada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade — Adin, de iniciativa da Procuradoria-Geral do Justiça do DF, previa a criação de cargos dentro do quadro de pessoal do GDF, para fazer a segurança pessoal de ex-governadores.
Com a decisão, todos os efeitos da lei no período de novembro de 1999 até o dia 13/6/2001 ficam suspensos. Tal restrição temporal se impõe porque o vice-governador do DF, Benedito Domingos, sancionou no último dia 13 a Lei nº 2.723, revogando os termos da legislação anterior, mas mantendo a criação dos cargos de assessoramento.
A nova Lei conserva os mesmos termos da legislação revogada, que foi de iniciativa do deputado distrital João de Deus. O parágrafo 1º de ambas afirma: “o Governador do DF, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar no âmbito do DF e entorno os serviços de quatro servidores para atividade de segurança e apoio pessoal, bem como veículo oficial de serviço, com motorista, durante o período de dois mandatos subseqüentes ao seu”.
Para atender a essa demanda de servidores e também para efeitos legais, a legislação diz que os quatro novos cargos seriam de “assessores de segurança” e com “natureza policial militar ou bombeiro”. Outro ponto importante é que tais ocupações deveriam ser de “livre indicação” do próprio ex-governador.
O vício apontado pelos Desembargadores do Conselho Especial para suspender a lei de 1999 diz respeito à iniciativa. De acordo com o entendimento da Justiça local, a Lei Orgânica do DF é clara em restringir a competência para criação de cargos ao chefe do Poder Executivo. Diz o art. 71 da LODF: “Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos do DF, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.
Com a edição da nova lei, o vício de iniciativa — de natureza formal — foi sanado. Para contestar a criação dos cargos de apoio aos ex-governadores é necessária a apresentação de nova Adin.