A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 5765/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que acaba com os abusos na cobrança extrajudicial de dívidas de consumidores. O texto veda a cobrança de juros sobre juros ou de qualquer taxa ou honorário advocatício sem a devida ação judicial. A cobrança de multa por atraso fica limitada a 2% do valor da prestação.
Práticas abusivas De acordo com o relator, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), o projeto visa sanar deficiências do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que deixou questões relevantes sem o detalhamento devido.O parlamentar observa que são recorrentes as práticas abusivas na cobrança de débitos. “A crescente indústria da cobrança pode ser verificada com uma simples busca pela internet. Se os devedores dão tantos lucros para empresas de cobrança, é sinal de que algo está errado”, afirmou.
Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Notícias anteriores: Deputados apóiam aperfeiçoamento do Código do Consumidor Câmara aprova mudança no Código do Consumidor