O juiz da 1ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença determinando que o Banco do Brasil S/A realize a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público, que alega ter sido preterida por descumprimento da ordem de classificação dos aprovados. A sentença foi proferida no dia 27 de março e dela cabe recurso.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alega que convocou a autora através de correspondência, mas que esta foi devolvida pelos Correios. Diz ainda que a autora mudou de endereço e não informou à instituição, descumprindo regras do edital.
A autora rebate a alegação do Banco e afirma que, à época do envio da correspondência, residia no endereço que ali constava. Declara que realmente mudou de domicílio, mas que a mudança se deu após sua convocação. Por fim, argumenta que fazia contato com a ouvidoria do Banco pela internet, rotineiramente, e sequer sabia de sua convocação.
Analisando o processo, o magistrado verifica que foi realizada tentativa de convocar a autora, mas que a correspondência indicava “Ausente 3 x”. Tal fato confirma que ela residia no local, mas não foi encontrada no momento da entrega. Verifica-se também e-mail enviado pela autora, datado de 24 de março de 2005, (portanto posterior ao envio da correspondência) no qual existe a informação de que não há previsão de vagas a serem oferecidas e que as convocações podem ser acompanhadas pelo site da instituição.
Diante disso, o juiz deduziu que a autora não havia recebido qualquer convocação para assumir o emprego público, visto que naquela oportunidade o Banco deveria tê-la cientificado de que a carta-convocação foi expedida e a entrega, frustrada. E afirma “O caminho da aprovação em concurso público é longo, estreito, sinuoso. Requer tempo, disponibilidade pessoal extrema, dedicação, investimento financeiro, renúncias pessoais e familiares, além de equilíbrio emocional que muitas vezes torna-se dificultoso ante as adversidades normais da vida. (…). Não considero justo nem razoável que, após enfrentar todas as dificuldades até a aprovação, seja a promovente defenestrada em razão de uma simples correspondência não entregue quando a candidata rotineiramente fazia contatos com a ouvidoria do Banco do Brasil”.
Diante disso, o juiz determinou a nomeação da autora no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de mil reais e, consequentemente, a investi-la no cargo de escriturário no prazo legal. O Banco do Brasil foi condenado ainda a indenizar a autora em quantia a ser apurada oportunamente, com base nos salários atrasados a partir da data em que foram empossados os candidatos imediatamente subseqüentes a ela na ordem de classificação.