Sob o argumento de que cabe ao condutor de veículo exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Matheus Eduardo Cavalheiro à pena de dois anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da carteira de habilitação por igual prazo.
Ele dirigia o carro da empresa em que trabalhava e protagonizou acidente no qual um dos seus passageiros – que não usava cinto de segurança – morreu. Segundo os autos, em maio de 2004, Cavalheiro dirigia o carro de propriedade da Empresa Amaral Seafood Ltda. na BR 101, quando resolveu ultrapassar o veículo que estava em sua frente, o qual convergiu – ao mesmo tempo – para a faixa esquerda. Em conseqüência, devido ao excesso de velocidade, o motorista da empresa perdeu o controle da direção e chocou-se com o canteiro localizado no lado direito da pista, logo após o acostamento.
A força do impacto fez com que o automóvel capotasse por diversas vezes. Em seu interior estavam Thales Leonel Rocha Jacobsen – que nada sofreu – e Alexandre Otto Johannes Vogetta – que não resistiu aos ferimentos e morreu.
O pai de Alexandre denunciou o motorista ao Ministério Público. Inconformado com a condenação em 1º Grau, Cavalheiro apelou ao TJ sob argumento de que o outro veículo ocasionou o acidente. Sustentou ainda que o rapaz falecido não usava o cinto de segurança. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, não há como absolve-lo já que o excesso de velocidade impossibilitou ao motorista o controle do carro diante de uma situação inesperada. “Quanto ao cinto de segurança cabe ao condutor do veículo exigir que todos os passageiros usem-no”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Criminal 2006.038219-9)