O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (19) que a liminar concedida no fim de semana pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, vedando que crianças ou adolescentes sofram revistas por policiais, merece aplausos e demonstra que o Judiciário está atento a esse tipo de constrangimento ilegal. “Não tem cabimento, por conta de combate a tráfico de drogas, submeter crianças a esse tipo de abuso e a constrangimentos como esse”, afirmou o presidente da OAB fluminense.
A medida judicial foi concedida pela magistrada do plantão noturno do Tribunal de Justiça do Rio dois dias após a operação das polícias Civil e Militar na Favela de Vigário Geral, na qual mochilas de crianças uniformizadas foram revistadas. Segundo a decisão judicial, policiais só poderão revistar crianças e adolescentes a partir de agora em situação de flagrante delito ou com fundamentada suspeita de prática criminosa. Mesmo nessas situações, a revista só poderá ser feita na presença de um responsável pelo menor ou de um representante do Conselho Tutelar. A OAB-RJ já havia solicitado a identificação dos policiais civis e militares que revistaram as mochilas das crianças.