Em reclamação trabalhista apresentada à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, o jogador Rodrigo Fabri pretendia reintegrar-se ao elenco profisional do São Paulo Futebol Clube, já que alegava ter sido obrigado pela diretoria do clube a treinar com os jogadores em formação.
Rodrigo Fabri também pleiteava a anulação da multa imposta pelo clube, no valor de R$ 36 mil (40% de seu salário). Para surpresa de todos, os representantes do São Paulo Futebol Clube informaram à juíza Elisa Maria de Barros Penna que, “por motivos de gestão interna do clube”, Fabri fora dispensado.
Eles também apresentaram um pedido de reconvenção – que foi indeferido pela juíza – pleiteando o pagamento de multa rescisória pelo atleta. Ela entendeu que, com a decisão do São Paulo de demitir o jogador, a reclamação trabalhista proposta pelo atleta perdeu seu objeto.
A juíza Elisa Maria Barros Penna suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias para que os advogados de Rodrigo Fabri se manifestem sobre a decisão do clube em uma nova ação trabalhista.