O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente o pedido liminar apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF, pleiteando a suspensão de lei local que modifica destinação de área pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade — Adin nº 1338-3 — atingiu o texto da Lei Complementar nº 344, de janeiro desse ano, que transformou uma área situada na QNL 01, de Taguatinga, em setor destinado à criação de postos e abastecimento de combustíveis. A decisão foi por maioria de votos.
O artigo 319 da Lei Orgânica do DF estabelece um prazo mínimo de quatro anos para modificação dos Planos Diretores das cidades. A QNL 01 está situada dentro de um setor residencial. Como o Plano Diretor de Taguatinga foi aprovado em 1998, o Conselho Especial entendeu esse lapso temporal como condição essencial para qualquer mudança na destinação daquela área. No entendimento dos Desembargadores, a LODF possui status de Constituição local, devendo ser integralmente respeitada.
Outro fator importante para a decisão foi o interesse público. Mesmo que já estivesse transcorrido o prazo mínimo previsto na legislação, o Conselho entende ser imprescindível uma consulta formal à população diretamente afetada. Nesse caso, os próprios moradores da QNL e líderes comunitários da região. O colegiado interpreta também que tais modificações só podem ocorrer se for de interesse público ou em casos excepcionais.
O trecho mais discutido em sessão foi o parágrafo único, do artigo 4º da referida Lei. Pelo texto legal, “o Poder Executivo fica autorizado a alterar o parcelamento do solo existente”. Além disso, dá autonomia para “desmembrar e remembrar lotes e desafetar áreas” para o atendimento da finalidade da Lei Complementar. Traduzindo: dá poderes para transformar a QNL 01 em setor de postos e abastecimento.