Mais uma decisão, desta vez do juiz Iran de Lima, da 5.ª Vara de Fazenda Pública do DF, determina que a Companhia de Eletricidade de Brasília retome o fornecimento de energia elétrica à empresa de publicidade. Dessa vez, foi a Visupar Sinalização Ltda, que atua no ramo de comunicação visual instalando placas, outdoors, back ligths, front lights e relógios digitais, que teve seu fornecimento de energia suspenso, no último dia 18.
A Visupar entrou com mandado de segurança nesta terça-feira (22.05), alegando sofrer discriminação das autoridades administrativas, que possivelmente consideram supérflua a atividade desempenhada pela requerente. A empresa se diz disposta a cooperar com o governo, diante da atual situação energética atravessada pelo país, e pede um prazo razoável para planejar e reestruturar suas atividades. Junto com o mandado impetrado, a Visupar apresentou também proposta de redução de 50% no consumo de energia.
Em seu despacho, o juiz cita o artigo 5.º, inciso XIII da Constituição Brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” e lembra que “não pode determinar a efetivação de medidas que inviabilizem o exercício profissional da requerente, regularmente estabelecida”. O juiz ressalta, entretanto, que a determinação é válida somente “se o corte de fornecimento de energia não foi feito em razão de outro motivo”.
A Companhia de Eletricidade de Brasília tem o prazo de dez dias para prestar informações ao juiz da 5.ª Vara de Fazenda Pública. Nesta segunda-feira, o juiz da 7.ª Vara de Fazenda Pública, João Egmont Leôncio Lopes, proferiu decisão semelhante em ação impetrada pela Look Painéis Ltda. contra a CEB