Em sessão realizada nesta terça-feira, 23/01, o Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucional o Decreto Legislativo nº 1.094/04, de autoria do Deputado Paulo Tadeu, referente à consolidação do texto da Lei Federal nº 8.112/90, aplicável ao DF na forma da Lei nº 197/91. Segundo o entendimento dos desembargadores, o decreto analisado extrapolou seu objetivo de consolidação, trazendo verdadeiras inovações legislativas ao modificar os ditames da referida norma.
O fato acarretou em vício formal, uma vez que, ao promover alterações significativas no texto original da lei, o decreto avançou sobre matéria cuja competência privativa é do Governador do DF. A decisão foi por maioria.
Em outras duas ações, o Conselho Especial concedeu a agentes da Polícia Civil o direito à dispensa da folha de ponto para participar de curso de formação profissional. Ambos os agentes foram aprovados em concurso público, cuja participação em curso de formação constitui uma das fases do processo seletivo. A dispensa havia sido negada pela PCDF, mas o Conselho concedeu a ordem ao mandado de segurança impetrado, para restabelecer-lhes o direito.