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STJ julga ilegal artigo do Regimento Interno do TJ/RJ que dispensava publicação de acórdão

Os regimentos internos dos Tribunais de Justiça não podem dispensar a publicação do Acórdão referente a julgamento que decida sobre agravo regimental, por violar diretamente o princípio processual que garante à parte o conhecimento da fundamentação de todas as decisões judiciais. Com essa posição, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu mandado de segurança à empresa Agrícola Fraiburgo S/A, contra ato da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não conseguira interpor recurso para o STJ, em razão de o Acórdão referente à sua apelação para aquele Tribunal não haver sido publicado, constando apenas uma certidão sobre o julgamento de seu processo.

Segundo os autos, a Agrícola Fraiburgo S/A ingressou na Justiça do Rio de Janeiro com ação de indenização contra a Societé dês Produits Nestlé S/A, a Nestlé Industrial e Comercial Ltda. e contra o Super Mercado Zona Sul S/A, da Penha, alegando ser legítima proprietária da marca “Fiesta” há mais de 15 anos, quando foi surpreendida com o lançamento da linha “Moça-Fiesta” pela Nestlé, com alimentos de variadas formas, o que contraria expressamente a lei da propriedade industrial. Após vários desdobramentos do processo, a empresa acabou por não poder ajuizar seu recurso para o STJ, por não ter sido publicado o Acórdão que negou provimento à sua apelação, substituído por uma simples certidão que diz haver sido o relator do processo dispensado da lavratura.

Daí o pedido de segurança da empresa carioca, que acabou também sendo negado pelo TJ do Rio, ao argumento de que não havia qualquer erro ou situação de dano irreparável na negativa de lavrar o Acórdão, capaz de prejudicar a empresa recorrente. Ao conceder a segurança, no entanto, a Terceira Turma do STJ, com base em voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, definiu que, dispondo o próprio Código de Processo Civil que o relatório, a fundamentação e o dispositivo são requisitos essenciais da sentença, a qual deve ser necessariamente fundamentada, essa exigência não pode ser dispensada por norma hierarquicamente inferior, como é o caso do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o art. 200 do RI/TJ é ilegal, pois ofende o princípio processual do devido processo legal e contraria a própria Constituição Federal, que diz que são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação. Até porque, mesmo que haja previsão legal no sentido de que ao juiz é facultado o direito decidir de modo sucinto e conciso, não pode ele, entretanto, dispensar toda e qualquer fundamentação sob pena de negar à parte direito processual e constitucionalmente assegurado.