O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, afirmou que a Lei nº 11.419/2006, que aperfeiçoou as regras sobre a informatização do processo judicial, terá de ser interpretada analogicamente para que seja aplicada ao processo do trabalho, já que não tratou especificamente da legislação trabalhista. Sancionada em dezembro pelo presidente Lula, a lei entrará em vigor no próximo dia 20 de março. Segundo Leal, a nova legislação estabeleceu normas genéricas sobre a informatização do processo judicial, tratando em seguida do Código de Processo Civil (CPC), sem contudo adequar normas antiquadas da CLT.
“Continuaremos a ter que de aplicar o CPC e suas alterações de forma subsidiária ao processo do trabalho, adequando normas da CLT que eventualmente colidam com as novas regras. A lei é boa, mas é omissa em relação ao processo judicial trabalhista”, reconheceu o presidente do TST. Leal citou como exemplo dispositivos do Capítulo II da CLT, que tratam dos atos, termos e prazos processuais do processo em geral. Ao passo em que a nova legislação disciplina a circulação do Diário de Justiça Eletrônico, o artigo 770 ainda dispõe que “os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6h às 20h”. O artigo seguinte estabelece que “os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo”.
Até a entrada em vigor da nova lei, os recursos remetidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em meio digital também serão enviados a Brasília por malote. Depois do dia 20 de março, os autos físicos (em papel) ficarão nos respectivos TRTs. O presidente do TST afirmou que os recursos virtuais serão julgados assim que chegarem ao TST. “Com o rápido julgamento desses recursos, o TST estará retomando sua tarefa constitucional de uniformizar a jurisprudência trabalhista do País. Mas isso não quer dizer que o nosso resíduo de 234 mil recursos será posto de lado”, garantiu. Segundo Leal, ao resíduo serão aplicadas as mesmas regras de facilitação dos processos virtuais, como a utilização do banco de dados do e-Recurso. Estima-se que 60% dos 234 mil processos a espera de julgamento no TST sejam agravos de instrumento, por isso a idéia do presidente é intensificar os mutirões de análise desses processos.