Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (23/05) dispositivos da lei 11.375/2000 de Santa Catarina, que previa a instalação de controladores eletrônicos de velocidade e de semáforos no estado.
O plenário acompanhou o voto do ministro relator Moreira Alves concedendo em parte a liminar requerida pelo governador Esperidião Amin na ação direta de inconstitucionalidade 2.338.
Foram suspensos os artigos 1º, 2º, 3º e 7º e a expressão “e aos municípios”, contida no artigo 4º. A decisão tem efeito retroativo.
Os ministros consideraram que a lei catarinense, que prevê ainda a instalação de radares para a autuação automática de infração de trânsito, invadiu a competência privativa da União Federal para legislar sobre a matéria, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal.