O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (15) liminar que suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que alterava para R$ 24.500 o teto salarial dos membros do Ministério Publico. O novo teto foi definido durante reunião do conselho no dia 4.
O Procurador-Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra o novo teto alegando estar em desacordo ao artigo 37 da Constituição Federal, que estipula tetos de remuneração estadual, tomando-se como base os padrões dos desembargadores. Pela Constituição o teto deveria corresponder a 90,25% do valor do teto de ministro do STF. Com a resolução, o valor seria o mesmo dos membros do Supremo.
De acordo com o Ministro Marco Aurélio Mello, a decisão “sinalizou no sentido de que não cabe sequer ao conselho repetir em ato passível de ser tornado como administrativo o que não está na Constituição, ou seja, a constituição é suficiente para fazer surtir efeito”.
Com a decisão, vale o teto de 90,25% da remuneração dos ministros do STF – ou seja, R$ 22.111.