Com relação à notícia divulgada nesta semana e amplamente reproduzida pelos meios de comunicação do país, relativa aos “supersalários” do Poder Judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, esclarece que o Tribunal Regional Federal da 5a Região foi indevidamente incluído no rol dos tribunais que pagam salários acima do teto legal. Não há, nem no TRF da 5a Região, nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal, servidores ou juízes recebendo salários acima do teto legal.
À míngua de diretriz traçada a respeito da interpretação da Lei n. 11.143/2005, que instituiu o subsídio dos juízes, o TRF da 5a Região considerou como legítimo o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) acumulado com o subsídio. No entanto, esse pagamento foi imediatamente suspenso, em abril deste ano, por determinação do presidente do tribunal, desembargador federal Francisco Cavalcanti, tão logo foi editada a Resolução n. 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a incorporação do adicional por tempo de serviço ao subsídio dos magistrados.
O ministro Barros Monteiro informa, ainda, que tramita no CJF processo administrativo que discute os pagamentos feitos a título de ATS aos magistrados da 5a Região no período compreendido entre a edição da Lei n. 11.143 e a Resolução n. 13 do CNJ.
A regularidade da situação do TRF da 5a Região foi confirmada pela ministra presidente do CNJ em ofício encaminhado àquela Corte, datado de agosto de 2006, em resposta às informações encaminhadas ao CNJ, relativas às folhas de pagamento da 5a Região. Nesse ofício, atesta que a situação do TRF se encontra enquadrada nos limites estabelecidos pelas Resoluções ns. 13 e 14 do CNJ.