O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, em sua sessão ordinária desta sexta-feira, 24, autorizou a instalação de duas novas varas: uma vara criminal específica para delitos em que as vítimas são crianças e adolescentes; e outra referente aos delitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, que presidiu a sessão, informou que a Instituição vai realizar todos os esforços para pôr em funcionamento ainda este ano essas novas varas – “há muito reivindicadas pela população”. As varas, propostas pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, serão instaladas em Curitiba.
A vara referente aos delitos em que as vítimas são crianças e adolescentes, segundo o relator do processo, desembargador Tufi Maron Filho, vai possibilitar que as vítimas traumatizadas por crimes dessa natureza possam ter um ambiente pleno de apoio psicológico e de assistência social – hoje inexistente nas varas comuns. “Acreditamos que, nesse contexto e sem os temores usuais nas varas comuns, poderá aumentar o número de notícias-crimes, especialmente de violência sexual, praticadas contra as crianças e adolescentes”, explicou Tufi Maron Filho.
Em seu relatório, o desembargador disse que “já é hora de o Poder Judiciário do Paraná integrar o rol dos Estados (Rio Grande do Sul, Pernambuco e outros) que possuem uma Vara Criminal Especializada, com competência para processar e julgar todas as infrações penais praticadas contra crianças e adolescentes, tratando com distinção as vítimas, que, pela fragilidade de suas idades, e gravidade dos crimes praticados contra elas, mereçam uma abordagem e atendimento especializado”.
A outra vara, referente aos delitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, foi autorizada pelo Órgão Especial para cumprir a Lei 11.340, de agosto do corrente ano (Lei Maria da Penha). O relator do processo, desembargador Ruy Fernando de Oliveira, explicou que a instalação dessa vara também atende aos pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras instituições internacionais. “Além de ser apta a coibir esse tipo de violência no ambiente familiar, esta vara também será um instrumento de proteção da propria família”, disse o desembargador. Ruy Fernando de Oliveira explicou que a Lei 11.340 prevê o aumento de pena para os autores da agressão e cria mecanismos para a prevenção, assistência e proteção das vítimas dessas agressões no ambiente familiar. “E de forma extensiva garante a crianças e adolescentes proteção, por exemplo, contra abusos sexuais”, disse.
Os procedimentos previstos na Lei também conferem ao juíz, amplamente, com fundamento no seu poder cautelar, o atendimento de situações de emergências e a adoção de medidas preventivas, “independente de audiências e da manifestação do Ministério Público”, explicou o desembargador. “Embora posteriormente o juiz venha a determinar todas as formalidades indispensáveis para consolidar essas medidas preventivas”, acrescentou.