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Banco deve indenizar ex- cliente por danos materiais e morais

O juiz da 10 ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli, que toma posse como desembargador do TJMG no próximo dia 20 de novembro,determinou que um banco indenize um ex-cliente por danos morais e materiais.

O autor alegou que era cliente de um banco, no qual manteve uma conta corrente. Informou que, no dia 26 de fevereiro de 2002, foi realizada uma transferência legal em seu favor no valor de R$ 3 mil. Disse que, no mesmo dia em que verificou ter sido completada a transferência, efetuou o saque de R$ 500,00. Posteriormente, na data de 02 de agosto do mesmo ano, verificou que o banco havia retirado de forma inexplicável o valor de R$ 2.500,00. Disse que procurou o banco, porém não obteve informações. O autor esclareceu que foi bloqueada sua conta corrente e cartão, impedindo qualquer movimentação. Informou, ainda que, depois, o banco resolveu cancelar sua conta, comunicando, através de carta, que havia recebido movimentações irregulares, não sendo mais de seu interesse tê-lo como cliente.

O banco contestou alegando, dentre outros argumentos, que o encerramento da conta corrente se deu de forma regular, com base na previsão contratual que lhe permite tal procedimento, mesmo sem o consentimento do correntista. Argumentou que, por motivos de sigilo bancário, não pôde dar mais informações. Informou, somente, que a conta de onde se originou a transferência do dinheiro para a conta do autor estava sob análise da superintendência do banco. Por isso, foi retirado o dinheiro e encerrada a conta do autor.

Para o juiz os extratos do ex-cliente, juntados no processo, foram suficientes para demonstrar o desequilíbrio em sua conta corrente, onde ficou demonstrada a entrada do valor de R$ 3 mil, e a retirada de R$ 2.500,00.

Segundo o juiz, o referido encerramento efetuado pelo banco se deu de forma abusiva e arbitrária, pois, mesmo tendo o autor sido notificado do encerramento de sua conta, o motivo restou totalmente encoberto.

Para o juiz, “não comprovando o réu que tal valor foi indevidamente retirado da conta do autor, caberá a ele ressarcir o exato valor retirado: R$ 2.500,00”.

E ainda condenou o banco ao pagamento da quantia de dez vezes o valor do montante retirado indevidamente, ou seja, R$ 25 mil, corrigidos monetariamente.

O juiz José Nicolau Masselli toma posse como desembargador do TJMG no próximo dia 20 de novembro. Sua decisão foi publicada no Diário Oficial no último dia 02 de novembro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.