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Jornal mineiro livre de indenizar por danos morais e materiais

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício pinto Ferreira, negou o pedido de uma universidade que se sentiu lesada moralmente e materialmente por um jornal mineiro que publicou matérias sobre a instituição.

A universidade alegou que jornal publicou, nos dias 10 e 12 de outubro de 2005, como reportagem de capa, notícias depreciativas da credibilidade da instituição. Argumentou que a disposição estatutária, aprovada pelo MEC, reconhece à universidade o direito de promover a abertura de novos “campus” e instalar-se em qualquer parte do território nacional.

O jornal contestou alegando que as matérias publicadas são de relevante interesse público. Informou sobre os procedimentos administrativos e judiciais instaurados contra ela pelo MEC, Associação Baiana de Mantenedoras do Ensino Superior, Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Estado da Bahia e pelo Ministério Público Federal. O jornal afirmou não possuir interesse em macular a imagem da universidade, mas sim, informar os cidadãos.

Para o juiz, “somente haverá direito à indenização, caso as reportagens publicadas pela ré tenham excedido o direito e dever de informar, invadindo a esfera jurídica da honra e imagem da instituição.”

O juiz constatou que as matérias foram veiculadas com base nas informações referentes aos processos judiciais instaurados contra a instituição pelo MEC e Ministério Público Federal, informando que há divergência quanto à legalidade da universidade em abrir campus em estados diferentes do Rio de Janeiro.

Segundo o juiz, os limites ao exercício do direito de informar foram devidamente respeitados, não existindo excesso indenizável e não se podendo falar em indenização por danos morais. “Os ditos processos judiciais não correm sobre segredo de justiça, sendo públicos os fatos narrados pelo jornal. O que este fez foi dar maior publicidade aos fatos ocorridos que, aliás, possuem relevante interesse social.”

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2006 e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.