O conselheiro Paulo Schmidt proferiu decisão nesta segunda-feira (13/11) sobre o alcance da Resolução 7 (anti-nepotismo), em resposta à consulta da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Femurn). A entidade questionava se a Resolução 7 alcança ou não os Poderes Executivo e Legislativo.
Segundo Schmidt, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, que dão amparo à Resolução 7, aplicam-se a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, indistintamente, com observância obrigatória pelos Três Poderes. No entanto, esclarece o conselheiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão integrante do Poder Judiciário, possui competência para editar normas administrativas que vinculam somente a esse Poder, não alcançando, portanto, os demais Poderes.
“A Resolução 7 vincula apenas os órgãos do Poder Judiciário, em face da competência deste Conselho Nacional de Justiça para regular as suas atividades administrativas. Contudo, o efeito vinculante limitado aos órgãos do Poder Judiciário não afasta os demais Poderes da observância dos princípios inscritos no art. 37 da CF, nem inibe a atuação profilática do Ministério Público visando a sua observância em todas as esferas da administração pública”, esclarece o conselheiro em seu voto.