A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir de mil salários mínimos, anteriormente fixados pelo Tribunal de Justiça, para R$ 80 mil a indenização que o Barrashopping deverá pagar a Hugo Neves Fernandes Filho. Confundido com um ladrão, Hugo foi agredido por seguranças no estacionamento do shopping e entrou com ação na Justiça do Rio com pedido de indenização por danos morais. Ele foi acusado pelos seguranças de não se identificar, insistir em passar por local proibido e “falta de educação”. Hugo afirmou que foi algemado, sendo colocado nu, com as calças arriadas, na presença de uma prima que o acompanhava.
Lojista do shopping, Hugo disse que saía de seu local de trabalho, na madrugada de 9 de março de 95, na companhia da prima Kátia, quando foi abordado por seguranças no estacionamento. Os funcionários afirmaram que Hugo forçou passagem por local proibido, chegando a derrubar alguns cones. A defesa do Barrashopping alegou que o rapaz teria tido uma “conduta brutuculesca”, agredindo o encarregado da segurança com um chute na mão e xingamentos racistas. Admite que ele foi imobilizado e algemado, mas nega que tenha sido despido ou sofrido qualquer agressão física.
O caso foi parar na Justiça e o juiz de primeira instância condenou o condomínio do shopping ao pagamento de 500 salários mínimos, por danos morais. Hugo recorreu, obtendo decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado, que dobrou o valor. A disputa continuou no STJ, com o recurso do Barrashopping pedindo redução da quantia. A defesa sustentou ser “preciso acabar com a indústria de indenizações milionárias” e que o valor determinado pelo TJ é suficiente “para comprar um apartamento de quatro quartos em qualquer bairro nobre do Rio”. O advogado afirmou que “vítimas inocentes não têm recebido indenizações tão altas quanto a fixada pelo TJ para este transgressor de normas”.
O relator do processo no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou excessivos os mil salários mínimos estipulados pelo TJ do Rio, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma. Por consenso, novo valor foi fixado em R$ 80 mil. Para determinar a quantia foram levados em conta o poder econômico do Barrashopping, as condições da agressão e as do agredido.