Em despacho proferido no fim da tarde de hoje, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, concedeu a liminar solicitada pelo Banco do Estado de São Paulo – Banespa, para advertir os grevistas de que o serviço de compensação não pode sofrer paralisação e não poderá ser obstado o acesso aos locais de trabalho.
O ministro assinala que o serviço de compensação bancária encontra-se entre aqueles que, pela Lei de Greve, correspondem “às necessidades inadiáveis da comunidade”. A lei, acrescenta, permite que, por meios pacíficos, trabalhadores sejam convencidos a aderir a greve, mas não que o acesso ao trabalho seja impedido ou que pessoas ou propriedades venham a sofrer danos. Lembra ainda que o Banespa, em processo de privatização, é responsável pelo pagamento de servidores e aposentados do serviço público estadual no Estado de São Paulo e em outros locais. Centenas de milhares de pessoas dependem dos seus serviços. Diz que a negociação em curso entre a direção do Banco e os bancários “em nada poderá ser favorecida pelo movimento grevista”. Ordena então à Confederação Nacional, às Federações e aos Sindicatos dos bancários “que se abstenham da prática de atos que violem ou constranjam direitos de outrem ou venham a dificultar ou impedir o acesso ao trabalho ou aos locais de trabalho, ameacem ou causem danos a propriedades ou pessoas”.
Os Sindicatos deverão, de acordo com o despacho, assegurar a presença de bancários necessários ao regular funcionamento do setor de compensação bancária, com contingente mínimo de 50% dos bancários. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de 25 mil reais para cada diretoria, agência ou posto cuja operação estiver sendo ou vier a ser impedida ou prejudicada com medidas de violência. Foi marcada para o dia 9, às 8h30, a audiência de conciliação e instrução relativa a esse processo de dissídio coletivo.