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Município deve indenizar por queda de árvore em carro

O dano provocado pela queda de uma árvore em um carro é de responsabilidade do município. Foi com esse entendimento que os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram a prefeitura de Belo Horizonte a ressarcir os estragos no automóvel de um cidadão.

De acordo com os autos, M.G.S. transitava pela faixa central da rua Guajajaras, centro de BH, quando, ao parar no sinal do cruzamento com a avenida Olegário Maciel, uma árvore veio a cair sobre seu veículo. O motorista nada sofreu, mas seu veículo sofreu vários danos.

No entanto, o defensor do município alega que a queda da árvore foi provocada pelos fortes ventos que assolaram a cidade no dia do acidente. A prefeitura ressaltou que sempre executou vistorias para garantir a conservação da vegetação, por isso o acidente se deu por motivos de força maior.

Já o desembargador Moreira Diniz, relator do processo, ressaltou que a última vistoria realizada pela prefeitura nas árvores da região foi em outubro de 2003, um ano antes do acidente. O magistrado lembrou que “não existem provas no processo de que o vendaval mencionado pelo Município efetivamente ocorreu e que a queda da árvore dele resultou”.

Para o revisor Dárcio Lopardi Mendes, a culpa do município fica evidente pela falha na prestação do serviço. Ele considerou que o “Poder Público se compromete a guardar a integridade física das pessoas e a proteção de seus bens. Se estes são violados ou sofrem qualquer dano que decorra de omissão do agente público nesta vigilância, ela passa a ser o responsável por isso”.

Quanto ao pedido de indenização, o desembargador Moreira Diniz manteve a sentença do juiz de 1ª Instância, condenando a prefeitura de BH a pagar o valor de R$7.549,62, relativo aos custos de reparação de danos no automóvel de M.G.S. O desembargador Almeida Melo acompanhou o voto do relator e do revisor.