A Polícia Federal desencadeou na manhã desta terça-feira, 12, a Operação Replicante. O objetivo é combater organização criminosa especializada em invadir contas bancárias por meio da internet. A operação acontece nos Estados de Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
As investigações tiveram início há um ano e desdobram-se em uma seqüência de operações que a Polícia Federal vem realizando para combater este segmento de crime desde o ano 2000: Operação Cash Net (2001), Cavalo de Tróia I (2003), Cavalo de Tróia II (2004), Pégasus e Pégasus II (2005).
A Operação Replicante está focada na prisão de programadores que difundem os programas utilizados para roubos de senhas e dados de contas bancárias, geralmente trojans ou cavalos de tróia e que criam falsos sítios na internet, normalmente clone de sítios oficiais. A atividade é conhecida no mundo virtual como pishing, fusão das palavras password (senha) e fishing (pescar). É bom lembrar que, em nenhum momento em todas as operações, constatou-se o ataque direto ou quebra da segurança do sistema bancário.
A operação também visa reprimir usuários que difundem os programas e que chegam a passar milhares de e-mails por dia e, carteiros ou “cartãozeiros” que fazem a parte operacional na arregimentação de contas e cartões de laranjas e no pagamento de boletos via internet em contas de terceiros.
Participam da operação 300 policiais lotados em Goiás, Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais e serão cumpridos mais de 120 mandados entre prisões e busca e apreensão. Sendo que 3 mandados de prisão serão cumpridos no Distrito Federal, 2 no Tocantins, 1 no Rio Grande do Norte e 1 no Rio de Janeiro. Os mandados de prisão e os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 11a. Vara da Justiça Federal em Goiás, onde está a base da quadrilha.
Os crimes praticados estão previstos no Artigo 155, parágrafo 4o, incisos II e IV do Código Penal (furto qualificado, pena: 2 a 8 anos), Artigo 288 do CPB (Formação de Quadrilha, pena: 1 a 3 anos), Artigo 10 da Lei 9296/96 (interceptação telemática ilegal, pena: 2 a 4 anos), Artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 (violação de sigilo bancário, pena: 1 a 4 anos), artigo 1o, VII e parágrafo 1o, I e II da Lei 9613/98 (lavagem de dinheiro, pena: 3 a 10 anos), art. 316 do CPB (concussão, pena: 2 a 12 anos) para os dois policiais militares e um policial civil envolvidos com a quadrilha e Art. 171 do CPB (estelionato, 1 a 5 anos) para os clonadores de cartão.