Em razão do que foi divulgado hoje (dia 5 de setembro), através da NOTA TÉCNICA da ANAC, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro presta os seguintes esclarecimentos:
Em 29 de agosto deste ano, a juíza Márcia Cunha prolatou decisão judicial no processo de recuperação judicial da Varig, declarando a nulidade de atos administrativos da ANAC, relativos à licitação de linhas aéreas que foram alienadas pelo juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio.
A nulidade foi declarada porque em 12 de agosto o juiz Luiz Roberto Ayoub prolatou decisão determinando que a agência se abstivesse de oferecer, em licitação, os ativos (hotrans e slots), alienados no leilão judicial, até que decorressem os prazos regulamentares de 30 e 180 dias, para linhas nacionais e internacionais, respectivamente, conforme a Portaria da ANAC nº 569, ainda não implementados.
A ANAC foi intimada desta decisão durante reunião para distribuição de rotas internacionais, inclusive as que fazem parte das leiloadas pelo juízo da 8ª Vara Empresarial, mas deu continuidade à distribuição das linhas, ignorando a decisão judicial e publicando edital para a licitação das linhas nacionais.
A nota veiculada hoje pela ANAC, comete os seguintes erros:
1) Decisão judicial desafia recurso na forma das leis processuais;2) A ANAC não é chamada a se defender na forma do artigo 213 do CPC, porque não é ré, mas nem por isso deixa de se sujeitar às decisões judiciais que digam respeito ao processo judicial;3)O juízo da 8ª Vara Empresarial não está interferindo na atividade regulatória da ANAC, ao contrário, está exigindo o cumprimento dos prazos regulatórios, em consonância com o oficio encaminhado ao juízo, pela própria agência, constante das folhas 19552/19555, que faz referência à Portaria ANAC n. 569;4) As decisões judiciais deixam claro que se referem, exclusivamente, aos hotrans slots objeto do leilão judicial. Portanto, a decisão não atinge nenhuma licitação já realizada, salvo, evidentemente, as que tenham envolvido ativos alienados no leilão.
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo o seu papel constitucional e todas as decisões que emanam neste processo de recuperação e em qualquer outro são pautadas pela estrita observância da lei. As empresas em recuperação, graças à nova legislação estão em fase de reorganização, alcançando o objetivo maior, que é preservação dos interesses da nação brasileira.