A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa aérea norte-americana a indenizar uma paramédica que, ao se apresentar para viagem, foi submetida, por duas vezes, a revista em suas bagagens, de forma desorganizada, o que durou quase a noite inteira, acarretando a perda de dois vôos para Nova Iorque. Pelos transtornos causados, a passageira receberá uma indenização de R$ 10.000,00, por danos morais.
Relata a paramédica, brasileira, naturalizada americana, que, no dia 6 de maio de 2003, chegou no aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, com duas horas de antecedência do horário de seu vôo para Nova Iorque. Ela dirigiu-se a uma das filas do balcão da companhia aérea para a realização do check in e, após apresentar seu passaporte e o cartão de milhagem, foram-lhe feitas perguntas corriqueiras de segurança.
Em seguida, sem nenhuma explicação, ela foi encaminhada a uma sala onde suas malas foram abertas e inspecionadas. Ela afirma ainda que a revista ocorreu com a porta da sala aberta, na vista de todos os que estavam na fila do balcão. Todos os seus pertences foram espalhados e, devido à desorganização por parte das funcionárias da empresa aérea, elas não conseguiram fechar as bagagens, já que metade dos objetos se encontrava do lado de fora. Tal conduta fez com que ela perdesse seu vôo, não restando outra alternativa senão embarcar para São Paulo, de onde conseguiria partir para Nova Iorque, colocando o resto de seus pertences dentro de uma caixa de papelão.
Ao chegar no aeroporto de Guarulhos, foi abordada por uma funcionária da mesma companhia aérea e nova vistoria foi feita. Mais uma vez, a passageira perdeu o avião que a levaria para os Estados Unidos.
Segundo o relator do processo, desembargador Batista de Abreu, “se tem a companhia aérea a prerrogativa de revistar as malas de seus passageiros, escolhidos aleatoriamente, seguindo procedimentos de segurança prescritos pelo próprio governo americano, da mesma forma tem ela a obrigação e o cliente o direito de ver sua bagagem lhe ser devolvida em condições de viagem, ou seja, pelo menos fechada, e em tempo do embarque”.
O revisor, Sebastião Pereira de Souza, e o vogal Otávio Portes, acompanharam o voto do relator.