A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu os pedidos de liminar nos Habeas Corpus (HC) 89429 e 89419, impetrados pela defesa do vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Edílson de Souza Silva, e do procurador de Justiça de Rondônia, José Carlos Vitachi. Com a decisão, a Polícia Federal não poderá utilizar algemas na condução dos acusados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal como deferido pelo STF para o desembargador Sebastião Teixeira Chaves, no HC 89416.
As defesas pediram que “a autoridade policial” não utilizasse algemas durante a condução de Edílson Silva e José Vitachi para o STJ, alegando que esse expediente seria extremamente constrangedor e desnecessário.