A juíza Maria Thereza da Costa Prata, titular da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou hoje (08/08) a notificação das empresas Varig S.A. Viacao Aérea Rio-Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas para fornecerem, em dez dias, lista com o nome de todos os empregados dispensados no período de julho a agosto de 2006, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em ação distribuída ontem à Vara, o Sindicato Nacional dos Aeroviários e outros pediam como antecipação de tutela a liberação das guias de FGTS e Seguro-desemprego dos funcionários demitidos pela Varig. No entanto, como o sindicato não apresentou o rol dos trabalhadores representados, a juíza não pôde atender ao pedido, determinando o fornecimento pelas reclamadas.
O prazo só começa a contar a partir do recebimento da notificação. No mesmo período, as empresas deverão se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada