A segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela empresa Don Cláudio Móveis ao médico Michel Schatkin Cukier. Em outubro de 2004, ele fez compras na loja, localizada no Casa Shopping, na Barra da Tijuca, mas não as recebeu no prazo estipulado, apesar de ter pago R$ 5.142,00.
Inicialmente, a empresa chegou a ser condenada pela juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, do 4º Juizado Especial Cível, a pagar R$ 1.200,00 de indenização. O médico, porém, entrou com recurso, pedindo que o valor fosse aumentado.
Apesar de intimada, a Don Cláudio Móveis não compareceu à audiência realizada no 4º Juizado Especial Cível, tornando-se revel. “Como efeito da revelia, são presumidos verdadeiros os fatos descritos na inicial, autorizando que seja acolhida parte da pretensão formulada”, afirmou a juíza. Além disso, os danos morais ficaram comprovados por Michel.
O médico comprou um sofá, uma mesa, dois pufes e quatro cadeiras e efetuou o pagamento com dois cheques, que foram quitados. O prazo máximo para a entrega das mercadorias seria no dia 23 de novembro de 2004. Porém, até o dia 26 de janeiro de 2005, a loja não entregou os móveis, ultrapassando o dobro de tempo do prazo máximo para a entrega.
Após enviar três e-mails com pedidos de desculpas, a empresa entregou apenas a estrutura metálica dos móveis, restando os estofados. Com isso, Michel alega que ele e sua esposa tiveram de desmarcar várias consultas médicas para ficar à espera das mercadorias que não chegavam. Segundo o médico, a empresa ainda enviou mais quatro e-mails remarcando nova data de entrega.