A 15ª Câmara Cível do TJRS condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais pela má prestação do serviço de internet banda larga. Para o Colegiado, a frustração no conserto do serviço pode gerar lesão ao consumidor quando sua execução é feita de forma reiterada e não satisfatória.
A cliente afirmou que, além dos inúmeros pedidos feitos para o conserto do serviço contratado, que não obteve êxito, a companhia não encerrou a cobrança das faturas nem rescindiu o contrato, mesmo ciente de que o serviço não tinha sido utilizado por ela.
Em 1º Grau foi determinada a rescisão contratual, assim como o fim das cobranças relativas ao serviço Internet banda larga ADSL – Turbo. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 229 referentes ao modem adquirido e R$ 200 referentes à prestação de serviços e ainda, a restituir o valor pago para a instalação do serviço, corrigido pelo IGP-M, a contar a data de cada pagamento.
Para o Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator do recurso, os comprovantes de pagamento e as solicitações feitas pela autora, mostram que a empresa agiu de forma negligente, acarretando danos a apelante.
“Ressalta-se que o caso não comporta a situação a mero dissabor cotidiano à consumidora, pois não se trata de interrupção parcial e eventual do serviço, mas da insuficiência plena de prestação mesmo”, destacou o magistrado.
O montante indenizatório por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
A sessão ocorrida em 28/6 foi acompanhada pelos Desembargadores Angelo Maraninchi Giannakos e Paulo Roberto Félix.