A juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 17ª Vara Cível do Rio, determinou que o dono da pousada do Juca, Carlos Oswaldo Teixeira Pinto Ferreira, pague indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, a Adaize César Gusmão, pela morte de seu filho, devido à asfixia causada por monóxido de carbono acumulado na lareira do chalé onde ele se hospedara com a namorada. O réu deverá também pagar pensão mensal no valor de R$ 500,00, a contar da data do evento, 16 de julho de 2000.
Para a juíza, é inegável a relação de consumo entre as partes, ocupando a ré a posição de prestadora de serviços hoteleiros e a autora equiparada a de consumidora, uma vez que foi vítima de acidente de consumo. “Embora o laudo de exame do local não esclareça se a chaminé estava ou não livre, não restam dúvidas de que a morte foi causada por intoxicação por monóxido de carbono e em função da queima de madeira na lareira”, afirmou. No entendimento dela, o evento só se deu em função do fechamento de todas as janelas, impedindo o ingresso de ar, colocação de madeira fora do local apropriado para a queima e, possivelmente, parcial obstrução da chaminé, bem como a ausência de informação suficiente e adequada para a utilização da lareira e riscos do mau uso.
Alexandre César Salomão, auditor fiscal, 34 anos, filho de Adaize, viajara com sua namorada, Adriana Adélia Franca, a fim de passar um final de semana na Pousada do Juca, que fica em Araras, no município de Petrópolis. O casal, porém, foi encontrado morto no chalé por funcionários da pousada, que tiveram que usar uma chave mestra para abrir a porta do quarto. Eles também encontraram a televisão parcialmente derretida, o chuveiro ligado e a banheira de hidromassagem aberta. Para os peritos, a causa da morte foi insuficiência respiratória provocada pelo monóxido de carbono – que é um gás tóxico, inodoro e incolor.
De acordo com laudo do IML, os corpos foram encontrados oito horas após ter sido fechada a água e o gás, sendo que a porta do quarto foi aberta cinco horas depois do fechamento da água, havendo um forte odor de fumaça e condensação nas paredes. Ficou constatado ainda que, mesmo quando do ingresso dos policiais, mais de três horas depois de terem sido constatadas as mortes, ainda havia forte cheiro de fumaça. O perito informou também que não havia área de ventilação permanente, talvez única resposta possível à manutenção do odor de fumaça.
O réu, em sua defesa, alegou que a pousada – que tem seis cômodos – é um negócio familiar e que as notícias veiculadas na imprensa não condizem com os fatos ocorridos. Carlos Oswaldo disse que o empreendimento foi construído por profissional habilitado e que a lareira era adequadamente dimensionada, “sendo que o seu uso correto seria incapaz de produzir o fatídico resultado”. Para ele, o acidente ocorreu “por culpa exclusiva das vítimas”, já que colocaram demasiada quantidade de madeira para a queima, em local inapropriado, fora da lareira. Laudo pericial, realizado três anos depois do evento, constatou que as instruções aos hóspedes para o uso correto da lareira estavam afixadas em local pouco evidente.
A alegação de que as vítimas teriam praticado suicídio involuntário, uma vez que haviam consumido uma garrafa de vinho e que o álcool poderia ter potencializado o resultado, também foi rechaçada. Segundo a perícia, a quantidade encontrada no organismo do casal não era suficiente para caracterizar o estado de embriaguez.
O processo existe desde 2002 e teve que ser restaurado já que foi queimado durante um incêndio ocorrido na Eletrobrás, em 26 de fevereiro daquele ano. A ação havia sido retirada pelo advogado da vítima, Carlos Oliveira Gusmão, que também é procurador da empresa, e estava no Departamento Jurídico, que ficava no 18º do prédio. Devido às circunstâncias, uma nova ação foi então aberta com cópias da anterior.