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TCU encaminha ‘lista dos inelegíveis’ à Justiça Eleitoral: cerca de 2.900 nomes

O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Adylson Motta, encaminha hoje, às 17 horas, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, a relação dos nomes de responsáveis com contas julgadas irregulares, para fins de inelegibilidade. A lista inclui cerca de 2,9 mil nomes e será também disponibilizada para consulta pela Justiça Eleitoral dos Estados e pelo público em geral no portal do TCU. A entrega será no TSE.

A relação disponível na internet será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2006, levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.

Constarão da relação os nomes dos responsáveis (pessoas físicas não falecidas) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível nos últimos cinco anos.

A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral e ocorrerá em atendimento à impugnação, por parte de candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público.

Os interessados em mais informações podem enviar suas dúvidas à Ouvidoria, por meio do Portal TCU, na opção Serviço ao Cidadão/Ouvidoria, ou pelo telefone 0800-644-1500.

Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade

· O que é?

A relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade é uma lista que contém os nomes de todas as pessoas físicas, não falecidas, cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo tribunal e o transitado em julgado tenha ocorrido nos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da realização das eleições* (Vide art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990).

· De onde são extraídos os dados?

As informações utilizadas para a composição da mencionada relação são extraídas do Cadirreg (Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares). Nesse sistema, utilizado pelo tribunal como fonte de consulta para a expedição de certidões e a elaboração de diversas estatísticas, são incluídas tanto pessoas físicas como jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargos ou funções públicas. O Cadirreg é um cadastro de registros históricos e desse modo não há qualquer limitação temporal para que seja excluído o nome de responsáveis em seus registros.

· A quem cabe o preparo da relação?

Por lei, o Tribunal de Contas da União, deve encaminhar a referida relação à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. (Vide art. 11, §5º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

· Como é o acesso à relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade?

As consultas à referida relação podem ser realizadas por meio da página do tribunal na internet, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br, pela opção Contas Irregulares – Justiça Eleitoral. Os interessados poderão realizar consultas tanto pela lista geral, ordenada alfabeticamente, como pela classificada por Secretaria de Controle Externo do TCU responsável pela instrução do processo de contas que, no caso das prefeituras municipais, coincide com a unidade da federação onde estas se localizam.

· Das decisões do TCU cabem recursos?

Sim. Cabem recursos. É importante frisar que os responsáveis cujas deliberações condenatórias estejam suspensas em razão da interposição de recurso com efeito suspensivo ou que tenham sido tornadas insubsistentes pelo tribunal não tiveram os seus nomes incluídos na relação. Porém, como a lista é atualizada on-line, caso o recurso seja julgado até o dia 5 de julho** e o seu resultado seja desfavorável à parte, o nome do responsável poderá ser inserido na relação.

. Como extrair certidões negativas pela internet?

No site do TCU, clique na opção: Serviço ao Cidadão/Emissão de Certidão.

A certidão, que terá prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua emissão, será expedida após informados número de inscrição do CPF e nome completo do interessado, depois de uma análise minuciosa feita pela base de dados do TCU.

Obs: Não serão emitidas certidões cujos nomes dos interessados estejam incluídos do Sistema Cadirreg. Neste caso, deverá ser feita solicitação formal, por meio de requerimento encaminhado à Presidência desta Casa.

O TCU espera, dessa forma, contribuir com a Justiça Eleitoral na realização de um processo eleitoral cada vez mais democrático e justo.

* A data utilizada pelo tribunal para o cálculo dos cinco últimos anos é a do trânsito em julgado, isto é, a data a partir da qual não cabe mais recurso com efeito suspensivo contra o Acórdão que julgou as contas irregulares.

** Válido somente se o responsável tiver sido notificado do resultado do recurso e ocorrido o trânsito em julgado até esta data.