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Rádio é condenada por divulgar foto em “site” denegrindo imagem de radialista

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rádio do interior do Estado e seu proprietário a indenizarem, em R$ 1.000,00, um radialista que teve sua imagem ridicularizada em “site” mantido pela emissora.

A vítima trabalhou na rádio por quatro anos, na função de radialista e fazia, também, parte da equipe que organizava promoções oferecidas pela rádio. Após ter-se desligado da empresa, o radialista ficou sabendo, através de terceiros, que o site da emissora divulgou fotos nas quais ele aparecia com rosto encoberto por máscaras de palhaço e de monstros, o que, segundo ele, o expôs ao ridículo perante a sociedade.

A rádio e seu proprietário alegam, em sua defesa, que utilizaram de máscaras para preservar a imagem do ex-funcionário, argumento que não foi considerado convincente pelo relator, desembargador José Amâncio. O magistrado considerou o fato de a emissora possuir recurso de software de processamento de imagem, o que poderia excluir o radialista dos retratos, ao invés de colocá-lo como “palhaço” ou “monstro”.

O desembargador José Amâncio ressaltou, em seu voto, que o cerne da questão condiz com regra legal contida no direito privado, que prevê responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar danos causados a terceiros, decorrente de conduta ilícita. E que no caso em questão houve “dano objetivo à imagem da pessoa física”.

Os desembargadores Otávio Portes, revisor, e Mauro Soares de Freitas, vogal, acompanharam o relator na fixação do valor da indenização por danos morais em R$1.000,00, visando amenizar o infortúnio suportado pelo radialista e para inibir a repetição da prática negligente por parte da emissora de rádio