O juiz Marcos Emanuel Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), cassou nesta terça-feira (30/5), Medida Liminar concedida aos diretores da TV Ômega Ltda. (Rede TV!), que revogava o Mandado de Prisão expedido pela Juíza Thaís Verrastro de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri.
Como a emissora apresentou Agravo Regimental sustentando que houve equívoco na distribuição da medida, o juiz Canhete revogou a liminar, determinando que “em primeiro lugar, o Tribunal deve decidir de quem é a competência de apreciação da matéria.”
Revogada a liminar, a Vara do Trabalho de Barueri encaminhou o Mandado de Prisão dos diretores da TV Ômega (Rede TV!) à Delegacia de Polícia da cidade.