Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

Corte Especial edita duas novas súmulas

Reunidos em sessão extraordinária, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas que expressam a jurisprudência dominante do Tribunal. A súmula 326 diz respeito à sucumbência recíproca em ação de indenização por dano moral, e a 327, à legitimidade da Caixa Econômica Federal (CEF) nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

É o seguinte o texto da súmula 326, da qual foi relator o ministro Humberto Gomes de Barros: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.” Segundo o ministro relator, o texto da nova súmula está de acordo com jurisprudência assentada pela Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Turma do STJ.

A súmula 327, relatada pela ministra Eliana Calmon, tem o seguinte enunciado: “Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.” Com a nova súmula, a CEF passa a figurar nas relações jurídico-processuais como sucessora do extinto BNH nos pólos ativo e passivo. As duas súmulas aguardam publicação no Diário da Justiça.