O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (28/03) a lei 6.486/00 do Espírito Santo que reduziu pela metade o valor da alíquota do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) paga pelos motoristas do estado.
A liminar foi negada por unanimidade na ação direta de inconstitucionalidade (2.392) movida pelo governador capixaba José Ignácio Ferreira e vale até o julgamento do mérito, que ainda não tem data marcada.
A decisão do Supremo mantém a lei elaborada pela Assembléia Legislativa que reduziu de quatro para dois por cento a alíquota do imposto para carros de passeio, esporte e corrida, camionete de uso misto e utilitário, aeronaves e embarcações.
A lei também reduziu de dois para um por cento a alíquota do imposto para veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos.