As questões urgentes que surgirem envolvendo o reajuste das tarifas de energia elétrica no Estado do Ceará deverão ser dirimidas, provisoriamente, pelo juiz da 7ª Vara Federal, em Fortaleza. A decisão é da ministra Denise Arruda, relatora, na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do conflito de competência em que se discute quem deve decidir o embate judicial envolvendo o tema. A ministra determinou também a suspensão da ação civil pública ajuizada na Justiça estadual e da ação popular proposta na Justiça Federal.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) entrou com o conflito de competência no último dia 23 em razão de duas decisões divergentes proferidas em duas ações diferentes, uma proposta na Justiça estadual e outra na Federal.
Na primeira, uma ação civil pública ajuizada em 29 de abril pelo Ministério Público Estadual no Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, foi concedida liminar proibindo a aplicação do reajuste de tarifas de 23,59% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Homologatória n. 100/2005. Nessa ação, a agência reguladora informou seu interesse e também recorreu da decisão.
A segunda é uma ação popular apresentada pelo vereador Lula Morais e pelo deputado Chico Lopes, ambos do PC do B, contra a União e Aneel, distribuída no Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com o mesmo objeto: o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica autorizado pela Aneel. Nessa ação, foi deferida liminar, limitando o reajuste em questão à variação do IGP-M dos doze meses anteriores, equivalente a 11,1321%. Contra essa decisão, foi oferecida suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujo presidente – afirma a Coelce – declarou expressamente a competência da Justiça Federal para examinar a matéria.
Ao entrar com o conflito de competência no STJ, a companhia energética defende que compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas em que se discute o reajuste da tarifa de energia elétrica em questão e requer “sejam liminarmente sobrestadas as ações conflitantes e determinada a suspensão dos efeitos de qualquer ato decisório proferido na ação civil pública que tramita perante a 18ª Vara Cível da Justiça Estadual em Fortaleza – Ceará (Processo nº 2005.0004.4864-0), designando-se o Juízo da 7ª Vara Federal para a prática de atos urgentes”.
Ao decidir, a ministra Denise Arruda reconheceu que, ao que tudo indica, as ações realmente são conexas, pois em ambas se discute o percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica autorizado pela Aneel em favor da Coelce. Além disso, nas duas foi deferido antecipadamente o pedido formulado pelos respectivos autores, contudo com determinações contrastantes. Isso porque o Juízo estadual, na ação civil pública, determinou que a empresa concessionária de energia elétrica se abstenha de aplicar o reajuste tarifário aprovado pela Aneel, devendo permanecer os valores praticados anteriormente. Em sentido diverso, o Juízo Federal, na ação popular, limitou o reajuste à variação do IGP-M acumulado nos últimos doze meses (11,1321%).
Assim, determinou o sobrestamento de ambas as ações e designou o juiz federal para apreciar as medidas urgentes, destacando a existência de documento a demonstrar que a Aneel manifestou seu interesse em intervir na ação civil pública e o fato de a ação popular ter sido ajuizada contra a União e Aneeç, além da própria companhia cearense. Considera, ainda, que a jurisprudência do STJ (exposta na Súmula 150) determina que “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
A relatora determinou a imediata comunicação da decisão aos dois magistrados dos juízos em questão, solicitando que lhe enviem, em dez dias, as informações que entenderem necessárias.
A decisão final sobre quem deve apreciar a questão deve ser submetida aos demais ministros da Primeira Seção tão logo a ministra receba as informações e o parecer do Ministério Público Federal, para onde o processo será enviado em seguida.