O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira (18), pedido de medidas cautelares pessoais em face do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, com fundamento em indícios de prática dos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação envolvendo organização criminosa (art. 2º, §1º da Lei 12.850/2013) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Atendendo à representação da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o ministro determinou, entre outras providências:
- Recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados;
- Monitoração eletrônica por meio de tornozeleira;
- Proibição de contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e restrição de aproximação às sedes de embaixadas e consulados.
Segundo os autos, Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro teriam atuado, nos últimos meses, junto a autoridades do governo dos Estados Unidos, com o objetivo de solicitar sanções internacionais contra agentes públicos brasileiros, alegando perseguição no contexto da Ação Penal n.º 2668. A conduta foi classificada pela autoridade policial como dolosa, ilícita e direcionada a submeter o funcionamento do STF ao juízo político de outro Estado soberano.
De acordo com o voto do relator, as ações dos investigados revelam “atos executórios e confissões explícitas da prática de ilícitos penais”, consistindo em tentativa de “coagir o Poder Judiciário nacional e obstruir a persecução penal, mediante tratativas de cunho hostil e espúrio com entes estrangeiros”.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou, em seu despacho, que a conduta dos investigados representa não apenas uma ameaça institucional ao STF, mas também uma grave violação ao princípio da soberania nacional, um dos fundamentos da República, conforme previsto no art. 1º, inciso I, da Constituição Federal. Em referência ao escritor Machado de Assis, Moraes destacou: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”.
O relator concluiu que o STF permanecerá inflexível na proteção da soberania, do Estado Democrático de Direito e da independência do Poder Judiciário. Reforçou seu entendimento com citação do ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln, para quem “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF, por meio de sessão extraordinária convocada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. O julgamento no Plenário Virtual teve início às 12h desta sexta-feira (18) e será encerrado às 23h59 da próxima segunda-feira (21).
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